Direito do consumidor: é possível devolver o carro que você comprou?

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Quem nunca sonhou com aquele carro especial, planejou, comprou e depois de um tempo se arrependeu? 

Seja por impulso, quebra de expectativa ou imprevistos pelo caminho, desistir de uma compra é mais comum do que se imagina.

Nesse caso, surgem muitas perguntas. Como posso trocar? Qual é o direito do consumidor? Mas, calma, a resposta para essas e outras questões você confere a seguir.

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O que diz a lei sobre o direito do consumidor de devolver carro?

Quando estamos falando de pequenas compras, como roupas, acessórios, artigos para casa, por exemplo, é mais fácil.

Em até 30 dias e com a apresentação da nota fiscal, é possível devolver o artigo e substituí-lo por outro igual ou do mesmo valor.

Mas, e quando falamos de veículos?

O Código de Defesa do Consumidor disserta sobre os direitos do comprador, mas, no caso de devolver carro, não há essa especificidade. A lei é genérica entre as relações de consumidor e fornecedor e, portanto, a lei geral vale também para compra de carros.

Ou seja: caso o consumidor se arrependa da compra, a lei não obriga a revenda a pegar o carro novamente ou trocá-lo.

Como o carro enquadra-se como bem durável, em que defeitos fáceis de constatar têm prazo de 90 dias para serem reclamados (um bem não durável tem só 30).

A partir daí o fornecedor tem outros 30 para resolver o problema.

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Mas e se caso após algumas horas o consumidor resolver que não quer mais o carro?

Você foi para casa, pensou melhor e resolveu devolver o automóvel. Bem, ainda assim vale a mesma regra do Código de Defesa do Consumidor: a lei não dá direito a devolução ou troca obrigatória.

Uma montadora não é obrigada a trocar o carro se não houver um defeito, a menos que essa promessa tenha sido feita e esteja documentada.

E se o carro apresentar defeitos ou estragar, o consumidor pode devolver?

No caso do veículo, que é um bem durável, a garantia deve ser de pelo menos 90 dias – um prazo três vezes maior se comparado aos bens não duráveis (30 dias).

A partir da solicitação do consumidor, o fornecedor, por sua vez, tem até 30 dias para resolver o problema.

Então, se o carro apresentar algum problema, isso não dá direito a devolução. Neste caso, como com qualquer outro produto, como um celular, por exemplo, a garantia deve fazer o conserto.

Os direitos para devolver carro mudam ao comprar e vender carro com um particular?

Quando se compra de um particular, não está caracterizada uma relação de consumo. Ela só acontece quando se está diante de um fornecedor.

Alguém que vende seu carro não é um fornecedor de automóveis e sim uma pessoa física ou jurídica que desenvolve outra atividade.

Se houver problema com o veículo, o primeiro passo é tentar conversar com o vendedor. Se não der certo, é preciso acionar a Justiça. Mas é o Código Civil, e não o Código de Consumidor, que vai reger essa relação.

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Tem alguma dúvida em relação ao direito do consumidor na compra de um automóvel? Deixe aqui nos comentários. 

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