Quem nunca sonhou com aquele carro especial, planejou, comprou e depois de um tempo se arrependeu? Entenda mais sobre Direito do consumidor: é possível devolver o carro que você comprou?
Seja por impulso, quebra de expectativa ou imprevistos pelo caminho, desistir de uma compra é mais comum do que se imagina. Você já se arrependeu de ter comprar um veículo?
Mas, caso já tenha passado por isso, surgem muitas perguntas. Como posso trocar? Qual é o direito do consumidor? Mas, calma, a resposta para essas e outras questões você confere a seguir.
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O que diz a lei sobre o direito do consumidor?
Quando estamos falando de pequenas compras, como roupas, acessórios, artigos para casa, por exemplo, é mais fácil. Para esses casos, em até 30 dias e com a apresentação da nota fiscal, é possível devolver o artigo e substituí-lo por outro igual ou do mesmo valor.
Mas, e quando falamos de veículos? Comprei um carro novo e me arrependi, posso devolver?
O Código de Defesa do Consumidor disserta sobre os direitos do comprador, mas, no caso de devolver carro, não há essa especificidade. A lei é genérica entre as relações de consumidor e fornecedor e, portanto, a lei geral vale também para compra de carros.
Ou seja: caso o consumidor se arrependa da compra, a lei não obriga a revenda a pegar o carro novamente ou trocá-lo. Como o carro enquadra-se como bem durável, em que defeitos fáceis de constatar têm prazo de 90 dias para serem reclamados (um bem não durável tem só 30).
Mas, a partir daí o fornecedor tem outros 30 para resolver o problema.
Mas, e se caso após algumas horas o consumidor resolver que não quer mais o carro?
Você foi para casa, pensou melhor e resolveu devolver o automóvel. Bem, ainda assim vale a mesma regra do Código de Defesa do Consumidor: a lei não dá direito a devolução ou troca obrigatória.
Dessa forma, uma montadora não é obrigada a trocar o carro se não houver um defeito, a menos que essa promessa tenha sido feita e esteja documentada. Ficou claro? Por isso é tão importante pensar, pesquisar e ter total certeza antes de fazer a compra de um veículo.
Comprei um carro com defeito, posso devolver?
No caso do veículo, que é um bem durável, a garantia deve ser de pelo menos 90 dias – um prazo três vezes maior se comparado aos bens não duráveis (30 dias). A partir da solicitação do consumidor, o fornecedor, por sua vez, tem até 30 dias para resolver o problema.
Mas, mesmo que o carro apresentar algum problema, isso não dá direito a devolução. Neste caso, como com qualquer outro produto, como um celular, por exemplo, a garantia deve fazer o conserto.
Comprei um carro particular e me arrependi, posso devolver?
Quando se compra de um particular, não está caracterizada uma relação de consumo. Ela só acontece quando se está diante de um fornecedor.
Alguém que vende seu carro não é um fornecedor de automóveis e sim uma pessoa física ou jurídica que desenvolve outra atividade. Se houver problema com o veículo, o primeiro passo é tentar conversar com o vendedor.
Mas, se não der certo, é preciso acionar a Justiça. Mas é o Código Civil, e não o Código de Consumidor, que vai reger essa relação.
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FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso devolver um carro se me arrepender da compra?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não há direito automático de devolução de veículos por arrependimento, a menos que haja um defeito no produto ou uma promessa documentada de troca.
2. Quanto tempo tenho para reclamar de defeitos em um carro?
Para veículos, que são bens duráveis, o consumidor tem até 90 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação.
3. O fornecedor é obrigado a resolver o defeito imediatamente?
O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da reclamação, para resolver o defeito apresentado no veículo.
4. E se o defeito no carro não for resolvido dentro dos 30 dias?
Se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode optar por exigir a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago.
5. Posso devolver um carro comprado de uma pessoa física?
Quando se compra de um particular, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois não há uma relação de consumo. Qualquer questão sobre devolução será regida pelo Código Civil.
6. E se eu quiser devolver o carro no mesmo dia da compra?
Mesmo que a decisão de devolver ocorra no mesmo dia, a montadora ou a revenda não é obrigada a aceitar o carro de volta, a menos que tenha sido acordado previamente.
7. Qual a diferença entre a devolução de um carro e a devolução de outros produtos?
A devolução de produtos comuns, como roupas, pode ser feita em até 30 dias com a nota fiscal. No caso de veículos, o Código de Defesa do Consumidor não prevê devolução por simples arrependimento, apenas em casos de defeitos
8. Comprei um carro com defeito, posso exigir a devolução?
Não imediatamente. Primeiro, o fornecedor tem 30 dias para tentar resolver o problema. Se não houver solução, você poderá pedir a devolução do valor.
9. Posso devolver um carro novo sem defeitos?
A lei não obriga a devolução de um carro novo sem defeitos, a menos que a concessionária ou a montadora tenha prometido isso de forma documentada.
10. Comprei um carro em uma loja online, posso devolvê-lo por arrependimento?
Em compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento em até 7 dias após a entrega, podendo devolver o carro sem justificar o motivo, conforme o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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