Publicidade

Se você está pensando em comprar um veículo, precisa entender que alguns processos são necessários. A transferência de veículo é nada mais nada menos do que alterar o registro de propriedade do automóvel, moto, caminhão ou qualquer outro veículo automotor.

Como o processo costuma ser um pouco complicado, resolvemos montar um passo a passo explicando o que fazer para transferir um veículo sem cometer erros.

Caso você não queira lidar com toda a burocracia envolvida, você pode contratar um despachante. Ele vai te pedir alguns documentos e vai ficar encarregado de realizar a transferência. Mas, se você mesmo quer cuidar disso, então leia este artigo até o fim.

Confira ofertas de veículos novos e seminovos no Usadosbr

Confira abaixo como fazer a transferência de veículo

Documentos necessários

Para evitar viagem perdida até o Detran ou cartório, saiba quais são os documentos necessários para realizar a transferência do veículo:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia;
  • Comprovante de residência no nome do comprador, dos últimos 3 meses – original e cópia;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV);
  • Comprovante de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) – original e cópia;
  • Comprovante de quitação de multas e IPVA;
  • Comprovante de vistoria realizada;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão do novo CRV;
  • Formulário do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) preenchido em duas vias.

São muitos documentos! Mas, fique tranquilo. Até o final do artigo você vai entender onde conseguir alguns deles.

Quitação de dívidas e IPVA

Comprador e vendedor precisam certificar que todas as dívidas estão quitadas, como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), multas, taxas, etc.

Para fazer essa checagem, basta entrar no site do Detran e consultar a situação do veículo.

Assinatura do CRV

O Certificado de Registro de Veículos (CRV) é uma espécie de identidade. Nele consta o modelo do veículo, o ano, a cor e dados completos do proprietário.

Publicidade

O vendedor e o comprador precisam preencher o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e, depois, registrar esse documento em cartório.

Atenção para a data inserida no documento de transferência, em! Depois de fechado, o comprador tem apenas 30 dias para finalizar o processo.

Depois, o vendedor precisa comunicar ao Detran sobre a transferência do veículo. Existem alguns cartórios que já fazem automaticamente esse comunicado.

Se o comunicado de venda não for feito e o novo dono praticar algum crime ou se envolver em algum acidente com vítima, por exemplo, o antigo proprietário também vai responder pelos atos.

Uma dica muito importante para você, vendedor: só assine os documentos depois de já ter recebido o valor do bem.

Vistoria do veículo

Está tudo ok com o veículo? Todas as taxas e tributos para a transferência estão pagos? Hora de agendar uma vistoria.

A vistoria é feita em um posto credenciado pelo Detran. O órgão vai emitir um laudo dizendo se está tudo certo e que o processo pode seguir adiante.

Se o veículo vai para outra cidade ou estado, novas placas precisam ser providenciadas. Mas, esse processo pode ser feito assim que a vistoria for concluída.

O que é verificado na vistoria?

A empresa credenciada vai verificar os seguintes itens:

  • CRV/CRLV;
  • Chassi;
  • motor;
  • sistema de iluminação;
  • pneus;
  • longarinas;
  • painel;
  • vidros;
  • lacre e tarjetas das placas;
  • suspensão;
  • etiquetas de identificação.

Documentos em mãos, e agora?

Reuniu todos os documentos listados acima? Agora é só ir até o Detran e, caso você esteja em alguma cidade de interior, o atendimento é feito em Cinetrans.

Veículos registrados a partir de 2021

Todo o processo descrito acima é válido para os veículos que possuem o CRV impresso em Papel Moeda e o CRLV. Mas, se o veículo for de janeiro de 2021 em diante, o documento é apenas digital. Isso porque entrou em vigor, em dezembro de 2020, uma resolução que determina os requisitos para emissão exclusivamente digital do CRV, CLA (Certificado de Licenciamento Anual) e o comprovante de transferência de propriedade. Assim, o CRLVe passa a conter todos esses documentos vinculados.

Mas, mesmo sendo digital, na hora da transferência de veículo é preciso comparecer no Detran para assinar documento impresso, que deverá ser levado ao cartório para reconhecer firma.

Gostou do nosso conteúdo? Nos acompanhe também em nossas redes sociais:Publicidade

Facebook (facebook.com/usadosbr)
Instagram (
instagram.com/usadosbr)
YouTube (
youtube.com/usadosbr)
LinkedIn (
linkedin.com/company/usadosbr)
Twitter (
twitter.com/UsadosBR)
Revista UsadosBR (
revista.usadosbr.com)

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui