Começou a valer hoje (08), em todo o País, a Lei 13.290 que obriga os motoristas a acender o farol baixo em rodovias, inclusive os trechos urbanos, mesmo durante o dia. O seu uso até então já era exigido ônibus, ao circularem em vias próprias, motos durante o dia e a todos os veículos dentro de túneis.
O objetivo da nova lei é aumentar a visibilidade dos automóveis e assim ter uma redução considerável de acidentes frontais nas rodovias. Com o início da vigência, quem for flagrado com a luz apagada será enquadrado em uma infração média. Sendo penalizado com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
Atenção motoristas, pois o farol baixo não pode ser substituído pelo de neblina ou farolete e nem pelo farol de milha. No entanto, as luzes diurnas (DRL – Daytime Running Light) ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran.
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