Conforme decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser usada como documento de identificação do motorista mesmo depois de vencida em todo o País.
Segundo o conselho, a data de validade refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental para dirigir. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
A permissão para dirigir com o documento vencido continua proibida. A carteira de habilitação tem validade de cinco anos e o motorista pode dirigir com a CNH vencida por mais 30 dias após a data da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47.
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