Se você está pensando em comprar um veículo, precisa entender que alguns processos são necessários. A transferência de veículo é nada mais nada menos do que alterar o registro de propriedade do automóvel, moto, caminhão ou qualquer outro veículo automotor.
Como o processo costuma ser um pouco complicado, resolvemos montar um passo a passo explicando o que fazer para transferir um veículo sem cometer erros.
Caso você não queira lidar com toda a burocracia envolvida, você pode contratar um despachante. Ele vai te pedir alguns documentos e vai ficar encarregado de realizar a transferência. Mas, se você mesmo quer cuidar disso, então leia este artigo até o fim.
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Confira abaixo como fazer a transferência de veículo
Documentos necessários
Para evitar viagem perdida até o Detran ou cartório, saiba quais são os documentos necessários para realizar a transferência do veículo:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia;
- Comprovante de residência no nome do comprador, dos últimos 3 meses – original e cópia;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Comprovante de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) – original e cópia;
- Comprovante de quitação de multas e IPVA;
- Comprovante de vistoria realizada;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão do novo CRV;
- Formulário do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) preenchido em duas vias.
São muitos documentos! Mas, fique tranquilo. Até o final do artigo você vai entender onde conseguir alguns deles.
Quitação de dívidas e IPVA
Comprador e vendedor precisam certificar que todas as dívidas estão quitadas, como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), multas, taxas, etc.
Para fazer essa checagem, basta entrar no site do Detran e consultar a situação do veículo.
Assinatura do CRV
O Certificado de Registro de Veículos (CRV) é uma espécie de identidade. Nele consta o modelo do veículo, o ano, a cor e dados completos do proprietário.
O vendedor e o comprador precisam preencher o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e, depois, registrar esse documento em cartório.
Atenção para a data inserida no documento de transferência, em! Depois de fechado, o comprador tem apenas 30 dias para finalizar o processo.
Depois, o vendedor precisa comunicar ao Detran sobre a transferência do veículo. Existem alguns cartórios que já fazem automaticamente esse comunicado.
Se o comunicado de venda não for feito e o novo dono praticar algum crime ou se envolver em algum acidente com vítima, por exemplo, o antigo proprietário também vai responder pelos atos.
Uma dica muito importante para você, vendedor: só assine os documentos depois de já ter recebido o valor do bem.
Vistoria do veículo
Está tudo ok com o veículo? Todas as taxas e tributos para a transferência estão pagos? Hora de agendar uma vistoria.
A vistoria é feita em um posto credenciado pelo Detran. O órgão vai emitir um laudo dizendo se está tudo certo e que o processo pode seguir adiante.
Se o veículo vai para outra cidade ou estado, novas placas precisam ser providenciadas. Mas, esse processo pode ser feito assim que a vistoria for concluída.
O que é verificado na vistoria?
A empresa credenciada vai verificar os seguintes itens:
- CRV/CRLV;
- Chassi;
- motor;
- sistema de iluminação;
- pneus;
- longarinas;
- painel;
- vidros;
- lacre e tarjetas das placas;
- suspensão;
- etiquetas de identificação.
Documentos em mãos, e agora?
Reuniu todos os documentos listados acima? Agora é só ir até o Detran e, caso você esteja em alguma cidade de interior, o atendimento é feito em Cinetrans.
Veículos registrados a partir de 2021
Todo o processo descrito acima é válido para os veículos que possuem o CRV impresso em Papel Moeda e o CRLV. Mas, se o veículo for de janeiro de 2021 em diante, o documento é apenas digital. Isso porque entrou em vigor, em dezembro de 2020, uma resolução que determina os requisitos para emissão exclusivamente digital do CRV, CLA (Certificado de Licenciamento Anual) e o comprovante de transferência de propriedade. Assim, o CRLVe passa a conter todos esses documentos vinculados.
Mas, mesmo sendo digital, na hora da transferência de veículo é preciso comparecer no Detran para assinar documento impresso, que deverá ser levado ao cartório para reconhecer firma.
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