Pena de motorista embriagado que causar morte pode ser endurecida

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte. O texto já passou pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.

Caso aprovado, o Projeto de Lei 5.568/2013, que endurece o Código Trânsito Brasileiro de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) prevê a punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo, quando não há intenção de matar, cometido por algum motorista dirigindo alcoolizado ou sob efeito de drogas. Assim, quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.

Atualmente, o tempo de reclusão é de dois a quatro anos. A lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado. Além de aumentar a pena, continuam valendo as punições como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Um ponto da lei estabelece que para o motorista ir a juri popular, isso dependeria da interpretação do delegado ou do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia à Justiça.

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