O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a implantação de novas regras para o sistema de iluminação dos veículos. Os carros novos, englobando automóveis, picapes, ônibus e caminhões, produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.
A longo prazo, a exigência vai praticamente anular a lei que obriga o uso de faróis nas estradas, uma vez que o DLR fica permanente após a partida do motor. O uso do DLR é permitido por lei em rodovias de todo Brasil, ao invés do farol baixo, durante a luz do dia. Porém, em situações como circulação noturna em túneis o uso do farol é obrigatório, se o motorista estiver apenas com as luzes diurnas de rodagem ligadas, isso acarretará em multa para o proprietário.
Outro item que será obrigatório é o indicador de direção lateral (setas nos espelhos ou na lataria). Estes devem estar presentes nos novos projetos de veículos a partir de 2021 e em todos os modelos 0 km a partir de 2023.
Também a partir de 2021, não será permitida qualquer modificação nos dispositivos de luz externa dos veículos, como adesivos, pinturas, películas e troca de lâmpadas que não sejam como as originais o veículo. Quem infringir as leis tomará uma multa de 5 pontos na CNH e pagará R$ 195. Lembrando que desde 2011 a instalação de faróis em xenônio está proibida no País.
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