O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou nesta terça-feira (19) que o Estado de Goiás suspensa de forma imediata a apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A decisão é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1º Vara da Fazenda Pública estadual, em ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB – GO) em face do Estado do Goiás, da Secretaria da Fazenda, da Segurança Pública, do comandante-geral da Polícia Militar e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
Na liminar, a juíza determinou ainda que os órgãos de trânsito viabilizem a possibilidade de pagamento do Imposto de forma separada das taxas de licenciamento, bem como de outros débitos existentes que os veículos possam ter, “permitindo-se a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos veículos”. A magistrada estipulou multa diária de R$ 10 mil, com teto máximo de R$100 mil.
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