O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) suspendeu a cobrança de multas para condutores que transitarem em rodovias de todo país com faróis desligados. A liminar, expedida na última sexta-feira (2), já está valendo e não é permanente. Segundo a Justiça, a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem com a devida sinalização.
A sentença não anula as multas que já foram expedidas antes da decisão, mas novas multas não serão expedidas por esse tipo de infração. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicou à imprensa por meio de nota, que vai recorrer da decisão tomada pela Justiça Federal.
O Denatran defende que a decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. Ainda segundo o órgão, a lei nº 13.290/2016 foi feita com o intuito de preservar vidas aumentando as condições de segurança do tráfego nas rodovias, estradas e ruas do País.
Lei 13.290/2016
A lei sancionada no dia 24 de maio, exige o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, e começou a valer em todo país a partir do dia 08 de junho. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou entre 8 de julho e 8 de agosto, 124.180 infrações nas rodovias federais.
Os condutores que dirigiam com o farol desligado eram autuados por infração média e recebiam além da multa de R$ 85,13, quatro pontos na CNH. O objetivo da lei, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), era de melhorar a visibilidade dos automóveis e reduzir o número de acidentes.
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