Como declarar o veículo no Imposto de Renda

Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda termina no próximo dia 28 e quem comprou, vendeu ou parcelou qualquer tipo de veículo (carros, motos, caminhões, embarcações e aeronaves), no ano passado precisa identificar a operação na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017, independentemente do valor.

Ao declarar veículo para o IR é necessário se atentar ao preencher dados como data e forma de aquisição, além das demais informações no formulário do IR. Saiba como não errar na hora de declarar veículo à Receita com algumas dicas à baixo:

Compra por Financiamento

Se o carro é financiado, ele também deve ser informado na declaração de “Bens e Direitos”. Deve-se usar o “código 21 – veículo automotor terrestre” no campo “Bens e Direitos”. Na coluna “Discriminação”, é só informar que o veículo foi financiado, junto com os dados sobre modelo do carro, ano, valor total, o CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada, quantidade total de parcelas, e o número de prestações pagas até dia 31/12/2016.

Se o carro foi adquirido em 2016, é necessário preencher a coluna “Situação em 31/12/2016” com o valor pago até aquela data (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Nesse caso, não é obrigatório informar o valor da dívida remanescente.

Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de “Bens e Direitos”. Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2015.

Compra à vista

Se o contribuinte adquiriu o veículo à vista não há muito segredo: basta repetir todos os dados sobre o bem no campo “Discriminação” e informar a forma de pagamento. A coluna “Situação em 31/12/2016” é preenchida com o valor total pago.

Compra por Leasing

Para declarar leasing de veículo no imposto de renda 2017 deve-se considerar as seguintes situações:

1) O contribuinte exerceu a opção de compra no final do contrato em 2016: deve-se selecionar o código 21 na ficha Bens e Direitos informando no campo Discriminação deve-se os dados do bem e do contratante. No campo Situação em 31/12/2015, informe os valores pagos até então (se o leasing tiver sido contratado antes de 2016) ou deixe o campo zerado se o leasing tiver sido contratado em 2016. No campo Situação em 31/12/2016, informe os valores totais pagos até então, incluindo o valor residual, pago ao fim do contrato.

2) Leasing contratado em 2016, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, que só vai ocorrer a partir de 2017: deve-se selecionar o código 96 – Leasing na ficha de Bens e Direitos e, no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total de pagamentos efetuados até o final de 2016. Deixe zerado os campos Situação em 31/12/2015 e Situação em 31/12/2016.

3) Leasing com opção de compra exercida no ato do contrato: deve-se selecionar o código 21 na ficha Bens e Direitos e, no campo Discriminação, deve-se informar os dados do bem e do contratante. Nos campos Situação em 31/12/2015 e Situação em 31/12/2016 informe o valor total do bem (o valor do contrato) se o leasing tiver sido iniciado antes de 2016. Caso tenha se iniciado em 2016, deixe o campo Situação em 31/12/2015 zerado.

Na ficha Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos Situação em 31/12/2015 e Situação em 31/12/2016 o saldo remanescente da dívida naquelas datas, ou seja, o que faltava pagar pelo carro em cada data.

Consórcio

Se o consórcio ainda não foi contemplado, você deve usar o código “95 – Consórcio não contemplado”. No campo “Discriminação”, é só informar os dados do consórcio como nome e CNPJ da instituição financeira, valor, número de parcelas e tipo de bem a ser adquirido. A coluna “Situação em 31/12/2016” deve ser preenchida com o valor pago até essa data. Em “Situação em 31/12/2015” informe a soma dos valores pagos nos anos anteriores e durante 2015.

Para um consórcio realizado no ano de 2016, deixe a coluna de 2015 em branco. A regra só vale para quem ainda está pagando as prestações. A partir do momento que você é contemplado e recebe o veículo, deve substituir a declaração do consórcio pela declaração do bem. Nesse momento, você pode deletar o item identificado com o código 96 do consórcio e criar um novo, usando o código “21 – Veículo automotor terrestre”.

Em “Discriminação” ainda devem constar os dados do consórcio e agora do bem (marca, modelo, ano, valor). O campo “Situação em 31/12/2015” deve ficar em branco. Na coluna “Situação em 31/12/2015”, informe a soma dos valores desembolsados em 2015 e em 2016.

Compra de Carro Usado

Na compra do carro usado as informações que devem ser descritas na declaração são as mesmas do carro novo: ano de fabricação; placa; nome, CPF ou CNPJ do vendedor; forma de pagamento (número de parcelas, se for a prazo) e valor total. Na coluna “31/12/2016” deve-se informar todo o valor desembolsado na aquisição veículo até a data. Se o veículo tiver sido adquirido em 2015, basta repetir os dados e, na coluna da “Situação em 31/12/2016”, somar o valor declarado em 2015 mais o valor pago em 2016.

Compra e venda do carro no mesmo ano

Se você comprar um carro em 2016 e vender no mesmo ano, ainda é obrigado a declarar essa transação no Imposto de Renda. Isso porque é preciso verificar se houve ganho de capital na venda do carro, ou seja, se o bem foi vendido por um valor mais alto do que o pago na compra.

Se o carro for vendido por um valor maior que R$35 mil, a diferença se classifica como ganho de capital tributável, ou seja, o contribuinte é obrigado a pagar imposto sobre o lucro da venda. Nesse caso, é preciso fazer download do Programa de Apuração de Ganhos de Capital – GCAP, que calcula o imposto a ser pago. Ao preencher a declaração, é preciso anexar esse resultado.

Se o veículo for vendido por menos de 35 mil reais, a diferença é classificada como ganho de capital isento, ou seja, não é obrigatório pagar imposto. Nesse caso, deve ser informado em “Discriminação” o CNPJ ou o CPF do comprador. A coluna “Situação em 31/12/2016” fica em branco.

Carro com isenção

Taxistas e pessoas com deficiência compram carros com a isenção de alguns impostos, como IPI e o ICMI, mas ainda pagam um valor pelo veículo. Na declaração do Imposto de Renda, o foco está na venda desse bem. Se o carro for vendido por um valor maior que 35 mil reais e tiver lucro, o antigo proprietário ainda terá que pagar imposto, mesmo que tenha tido isenção na compra por qualquer motivo. Por isso, valem todas as regras descritas acima. Os taxistas, por se identificarem como empresários autônomos, já são obrigados a pagar impostos todo mês.

Pessoa jurídica

A pessoa jurídica segue um processo diferente: os veículos são administrados pela empresa através dos controles patrimoniais dentro da contabilidade. Portanto, a declaração que deve ser preenchida é a Escrituração Contábil Fiscal. Apesar de o programa ser diferente da Declaração do Imposto de Renda, as informações que devem constar sobre o veículo são as mesmas (de quem ou onde foi adquirido, valor, modelo, ano, forma de pagamento).

Carro doado

A doação de carros é muito comum, principalmente entre pais e filhos. Nesse caso, ambos devem informar a operação em suas declarações. Quem recebe o veículo deve preencher o campo “Discriminação” com todos os dados sobre a marca, modelo e valor do carro, data da doação, nome e CPF ou CNPJ do doador. O valor recebido também deve ser copiado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Quem doa deve informar o valor da doação na ficha “Doações Efetuadas” usando o código 81 – Doações em Bens e Direitos. Na Declaração de Bens e Direitos, o doador preenche o campo “Discriminação” com o nome, CPF ou CNPJ da pessoa que recebe o carro, os mesmos dados sobre o veículo (marca, modelo, valor), e informa a doação. O campo “Situação em 31/12/2016” permanece em branco.

Carro roubado

Casos de roubo também devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda. Na ficha “Declaração de Bens e Diretos”, no campo “Discriminação” deve ser declarado o fato de que o veículo foi roubado, o valor recebido da seguradora, qual é a seguradora (CNPJ) e os dados do veículo. O campo “Situação em 31/12/2016 fica em branco.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder o valor declarado do veículo. Se a quantia total recebida pelo carro exceder o limite de isenção de imposto de R$ 35 mil, é necessário fazer download do Programa de Apuração de Ganhos de Capital – GCAP. O sistema calcula o valor imposto a ser pago e deve ser anexado à declaração.

Também pode acontecer de a seguradora oferecer outro veículo no lugar do roubado. Nesse caso, o veículo novo deve ser informado no campo “Discriminação” com o CNPJ da seguradora e dados do carro. No campo “Situação em 31/12/1016” deve constar o valor da aquisição. Na reposição de um bem patrimonial não existe tributação.

Bens comuns

Para bens comuns de um casal, as declarações podem ser feitas separadamente. Apenas uma pessoa precisa declarar os bens, enquanto o outro informa na ficha “Bens e Direitos” que os dados estão na declaração do cônjuge. A mesma regra vale para pessoas em união estável.

Errei, e agora?

Para “consertar” um erro, você deve criar uma nova declaração informado que é uma retificadora, colocando o número do recibo da original. A declaração pode ser retificada quantas vezes for necessário. Mas, se você entregou sua declaração no início do prazo, percebeu algo errado e vai retificar, fique atento: você volta para o final da fila para receber a restituição do imposto.

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