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A implantação da CNH digital foi um passo muito importante para a digitalização de documentos relacionados a automóveis. Há pouco tempo, os processos para compra e venda de automóveis, bem como processos com a CNH, eram bem burocráticos. Agora, a transferência de veículos passa a ser digital.

Vários orgãos foram cruciais para que esse processo pudesse ser digital. O Ministério da Infraestrutura, com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com o Serpro e, por fim, com o Instituto de Tecnologia e Informação autorizaram o processo de digitalização.

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Com essa decisão, a necessidade de ir ao cartório para reconhecer firma e, só assim transferir o veículo para um novo proprietário, não é mais obrigatória.

Agora é simples: o dono do veículo assina digitalmente uma autorização de transferência de propriedade de veículos, a ATVP-e. Esse processo é feito pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Mas, é importante destacar que esse tipo de transferência está disponível apenas para os veículos que possuem o documento digital. Ou seja, são veículos novos, que foram adquiridos de janeiro de 2021 em diante.

Isso por que foi a partir desta data que os documentos de transferência de papel foram digitalizados.

Por enquanto, a Assinatura Eletrônica Avançada só está disponível para venda de veículos de pessoa física para estabelecimentos comerciais, registrados no Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque).

Leia também: Transferência de veículos: saiba agora como fazer

Este possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das lojas (concessionárias ou revendedoras). Essa medida visa facilitar várias burocracias mais demoradas aos envolvidos no processo. 

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Como vai funcionar na prática o novo modelo de transferência de veículos? Veja:

  • O estabelecimento notifica, através do Renave, que uma pessoa quer transferir o veículo;
  • O proprietário fica sabendo através de uma notificação no celular, do app CDT;
  • O proprietário clica na notificação e é levado ao site do gov.br para fazer login (lá, será verificada a classificação da sua ID digital);
  • Após assinar eletronicamente a ATPV-e, a propriedade já será transferida da pessoa para o lojista.

Vale ressaltar que a assinatura só é possível se o Detran de jurisdição no caso municipal do veículo estiver aderido ao sistema Renave. Todos os sistemas devem estar integrados (Denatran e Receita Federal).

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, diz o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. 

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