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Imagina a situação: você furou um sinal vermelho mas não havia nenhum equipamento de registro fotográfico instalado no local, mas sim um agente de trânsito com um bloquinho de papel e uma caneta. Nesse caso, para ter validade, a multa precisa ter foto?

São diversas as situações que surgem questionamentos sobre a obrigatoriedade de ter um registro fotográfico anexado às notificações de multa. Na maioria dos casos, as penalidades que costumam vir com imagens do veículo são justamente por avançar o sinal vermelho e excesso de velocidade.

A resposta para este questionamento acima é que nem sempre precisa desse registro para que a multa seja válida.

Mas, o condutor precisa ficar atento no momento da atuação, seja realizada por um radar ou por um agente, até o momento da entrega da notificação no endereço.

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Para evitar confusão, veja abaixo quando uma multa precisa ter foto para ter validade e quando não precisa.

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Registro por radar

No Brasil, existem duas formas para se registrar uma infração de trânsito: por meio de equipamentos eletrônicos e através dos agentes de trânsito.

Quando a infração é registrada por um radar, a imagem deve sim ser anexada à notificação e enviada para o condutor.

Desde a Resolução nº 396/2011, do Contran, e agora com as Resoluções nº 798/2020 e nº 804/2020, o registro de imagem é obrigatório pelos aparelhos eletrônicos de fiscalização de velocidade.

Mas, para que a penalidade tenha validade, a imagem precisa estar nítida, mostrando com clareza a placa do veículo. Afinal, é por meio dessas imagens que o radar fixo vai conseguir registrar que o veículo está em alta velocidade ou furando o sinal, por exemplo.

Registro feito por um agente de trânsito

Aos agentes de trânsito é concebida a fé pública. Mas, o que isso significa?

Significa que eles não precisam comprovar com fotos que o motorista cometeu uma infração de trânsito. Isso porque o Estado dá ao agente essa confiança. Em outras palavras, o Estado entende que o agente está comprometido com a verdade e o seu registro é válido.

Dessa forma, quando um agente registra uma infração, pressupõe-se que ela realmente aconteceu. Nesse caso, não há necessidade de imagens do ocorrido. Mas, condutor: isso não significa que a palavra dele não possa ser contestada.

Infrações relacionadas com a Lei Seca, por exemplo, não precisam de comprovação por foto. Porém, é preciso constar nos autos o resultado do bafômetro e observações feitas pelo agente, como sinais visíveis de embriaguez.

Conforme o artigo 280, do Código de Trânsito, as informações obrigatórias no auto de infração são:

  • Tipificação da infração;
  • Local, data e hora do cometimento da infração;
  • Placa e marca do veículo;
  • Identificação do órgão ou agente que realizou a autuação.

Excesso de velocidade e furar o sinal vermelho

Nesses dois casos, a multa precisa ter foto?

Se a multa for por excesso de velocidade, então sim, precisa de auxílio de equipamentos eletrônicos. E, como a infração foi registrada por um radar, obrigatoriamente deve constar no auto de infração a imagem da placa do veículo (conforme o artigo 9º da Resolução nº 804/2020).

Agora, se a multa for por avançar o sinal vermelho, o agente pode registrar a infração sem a necessidade de comprovação por foto.

Os agentes devem seguir as prescrições do Manual Brasileiro de Fiscalização quanto à sua visibilidade do local da infração, por exemplo.

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