Posso dirigir descalço? E de chinelo?

A dúvida sobre poder ou não dirigir descalço ou de chinelo ainda ronda a cabeça de muitos motoristas até hoje. Embora não seja muito recomendável para motoristas de carro devido à possibilidade dos pedais superaquecerem e, principalmente, aos pilotos de motocicletas, considerando que seus pés podem tocar o motor aquecido e trazer um combo de desconcentração, desequilíbrio e graves acidentes ao próprio, dirigir descalço sempre foi permitido.

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) determina em seu artigo 252, no inciso IV, que dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média gera multa com valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Uma boa dica para quem está de chinelo é deixá-lo num lugar de fácil acesso, mas que não permita que ele escorregue para baixo de um pedal, evitando acidente.

Dentro das leis de trânsito:

É permitido ao volante:

Tênis;
Sapatilhas;
Mocassins;
Sandálias no estilo “papete”;
Sapatos de salto baixo.

É proibido ao volante:

Chinelo de dedo;
Sandálias;
Alpargatas;
Rasteirinhas;
Tamancos;
Sapatos de solado extremamente liso;
Sapatos de salto alto.

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