A partir de 2018, os pedestres e ciclistas flagrados cometendo alguma infração de trânsito poderão ser multados no Brasil, segundo nova resolução publicada nesta sexta-feira, dia 27, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A medida começa a valer em 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17.
A autuação para pedestres e ciclistas já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, mas nunca foram colocadas em prática porque não havia regulamentação com a padronização de procedimentos administrativos para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.
A regulamentação prevê punição para pedestre que andar fora de faixas próprias, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também ficou proibido atravessar pistas dentro das áreas de cruzamento. A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve.
A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF.
Já o ciclista que for flagrado pilotando uma bicicleta em local proibido ou guiar de forma agressiva a bicicleta será multado em até R$ 130,16 (infração média). Neste caso, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo. Ele terá ainda a bicicleta recolhida pelos agentes de trânsito.
A nova resolução ainda diz que todos os órgãos envolvidos na fiscalização do trânsito, como Detrans, Dnit, polícia rodoviária e prefeituras, ficarão responsáveis por implementar seus modelos de auto de infração.
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