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No dia 6 de maio a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que muda a forma como as tarifas de pedágio são cobradas nas rodovias brasileiras. Esse novo modelo está sendo chamado de pedágio por distância percorrida.

O PL 885/21 já havia sido aprovado pelo Senado. Agora, só depende da aprovação do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. Se sancionada, o PL será publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.

Afinal, o motorista vai pagar mais ou menos com esse novo modelo de pedágio? O que muda na prática? Entenda como vai funcionar.

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Novo modelo de cobrança

A ideia do pedágio por distância percorrida é eliminar as cabines na qual os motoristas precisam parar o carro, fazer o pagamento e então ser liberado para prosseguir viagem. No novo modelo, será adotado uma medida sem parada, conhecida como “Free Flow” – ou Sistema livre de passagem – que leva em consideração o trajeto percorrido na via.

Segundo o texto, esse novo sistema proporciona cobranças mais justas, uma vez que elas vão variar de acordo com o trecho realmente percorrido pelo motorista. Para esse sistema funcionar, os carros serão identificados por meio de tags ou câmeras nas rodovias.

É um processo bem similiar à cobrança automática, já existente no modelo de cobrança atual.

Para que a leitura seja feita de maneira correta, todas as entradas e saídas de vias precisam conter equipamentos que façam a leitura dos carros, para que o trajeto percorrido possa ser calculado.

Então, o motorista vai pagar menos?

Depende. Caso o PL entre em vigor, as licitações de rodovias para a iniciativa privada também vai mudar, e isso pode afetar (ou não) nas tarifas.

O sistema de cobrança por km rodado será obrigatório para novas concessões. Por outro lado, concessões mais antigas, mas que ainda estão em vigor, serão avaliadas e, caso não seja possível implantar esse novo modelo de cobrança, será preciso criar um termo aditivo para que os motoristas que usam com frequencia as vias não fiquem no prejuízo.

Agora, se as concessionárias disserem que vão sair no prejuízo com esse novo sistema, elas podem entrar na justiça buscando indenizações ou até mesmo o cancelamento da concessão.

Ou seja, os preços vão depender dos termos dos contratos vigentes forem firmados. O que pode fazer com que o valor cobrado seja mais caro ou mais barato do que os valores atuais será a métrica usada para cada um dos contratos.

O projeto também coloca no Código de Trânsito uma nova infração:

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Hoje há para punir apenas o furo de pedágio, o que pode não perder o objeto nos casos do sistema de livre passagem.

Por fim, outro ponto que precisa ser questionado é: quem vai arcar com a instalação das tags para a identificação dos carros, se esse for de fato o formato escolhido para o novo sistema de cobrança? Por enquanto, é preciso aguardar a sanção do presidente no projeto para que todos esses pontos sejam esclarecidos.

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