Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) 14071/20, que entra em vigor no dia 12 de abril. A nova lei de trânsito tem diversas alterações para os condutores e, a principal delas, diz respeito a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Confira abaixo quais são as principais mudanças impostas pelas novas regras de trânsito:
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Validade da CNH
Para entender as novas regras, vamos falar um pouco como elas são atualmente. Hoje, a CNH tem validade de 5 anos para os motoristas com idades entre 18 e 65 anos. Mas, para quem tem mais de 65 anos, o prazo para renovação é menor, apenas 3 anos.
Agora, a CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Pontuação da CNH
Atualmente, se o motorista exceder 20 pontos na carteira em um período de 12 meses, ele tem a sua habilitação suspensa. Com a nova lei, a pontuação será da seguinte forma:
- 20 pontos para o condutor com duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos para o condutor com apenas uma infração gravíssima
- 40 pontos para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima em 12 meses
Para os motoristas que exercem atividade remunerada, o limite de pontos em um período de 12 meses é de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Isso vale para motoristas de ônibus, caminhões, táxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Motorista bêbado
A nova lei prevê também que em caso de homicídio culposo (aquele sem intenção) ou lesão corporal provocado por motorista embriagado, ou sob efeito de qualquer droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas, mais brandas.
Atualmente, o Código Penal permite essa conversão de pena em caso de crime culposo.
Cadeirinha
A cadeirinha no banco de trás do carro será obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. A multa por desrespeito continua gravíssima.
Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. Caso seja desrespeitado, a multa também será gravíssima, com suspensão da carteira.
Motocicletas
Atualmente, conduzir uma motocicleta sem viseira ou óculos de proteção gera uma infração gravíssima e a multa é de R$ 293,47, além do recolhimento da CNH e suspensão do direito de conduzir um veículo. E, se o condutor for flagrado com a viseira levantada, a infração é considerada leve e a multa é de R$ 88,38.
Com a nova lei de trânsito, as duas infrações citadas acima serão transformadas em infração média, com multa de R$ 130,16 e detenção do veículo até que o equipamento seja regularizado.
Outro veto importante aconteceu no dispositivo que permitia, quando o fluxo estivesse lento ou parado, a passagem de motocicletas e motonetas entre os carros.
Pela regra acrescentada por deputados e senadores, a velocidade das motos deveria ser compatível com a segurança de pedestres e os motociclistas não poderiam passar entre a faixa da direita e a calçada.
Bolsonaro alegou que a medida restringiria a mobilidade dos motociclistas, que é o diferencial desses veículos e que colabora na redução dos congestionamentos. Além disso, afirmou que haveria dificuldade em definir “fluxo lento”.
O que achou dessas mudanças da nova lei de trânsito? Qual delas vai impactar mais a sua vida? Deixe aqui nos comentários!
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