O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou novamente a autuação para motoristas que trafegarem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A sentença foi expedida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.
Segundo comunicado do Ministério das Cidades, caso a rodovia esteja devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode voltar a fiscalizar, sem a necessidade de comunicar o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou a Advocacia Geral da União (AGU).
No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu a ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores), suspendendo as autuações por conta da lei do farol.
O instituto considerava que as rodovias nacionais não tinham sinalização suficiente para alertar os condutores sobre a obrigatoriedade, não podendo ser aplicadas as penalizações.
Lei 13.290/2016
A lei, popularmente conhecida como lei do farol, sancionada no dia 24 de maio, exige o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, e começou a valer em todo país a partir do dia 08 de junho. Os condutores que dirigiam com o farol desligado eram autuados por infração média e recebiam além da multa de R$ 85,13, quatro pontos na CNH.
No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. As infrações somaram um total de R$ 10,5 milhões em arrecadação.
Para especialistas, a lei traz mais segurança, principalmente no começo de manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles ainda reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias e perímetros urbanos de vias municipais.
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