Multas de trânsito ficam mais pesadas a partir desta terça

As multas de trânsito ficaram mais salgadas em todo país a partir de hoje (1º). As mudanças fazem parte da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei 13.281/2016, sancionada pela então presidente em exercício Dilma Rousseff, em maio deste ano.

Além dos valores mais pesados no bolso do brasileiro, a legislação fez outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. As multas de natureza leve sofreram os maiores reajustes, registrando 66%. Já as infrações médias, graves e gravíssimas, passaram por uma correção de 53%.

Sem alteração desde 2000, os preços das infrações serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.

Principais mudanças

Falar ou mexer no celular enquanto dirige deixou de ser infração média, passando a ser de natureza gravíssima, sendo punida agora com 7 pontos na CNH. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.

Estacionar irregularmente em vaga reservada para idosos ou deficientes, também virou infração gravíssima, sendo punido com 7 pontos na carteira e R$ 293,47.

Uma nova infração foi criada para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. A partir dessa situação, o condutor terá sua CNH recolhida e suspensa por um ano, sendo cobrado ainda uma multa de R$ 2.934,70.

Para os motoristas que atingirem 20 pontos na carteira, as consequências ficaram mais severas. O tempo de suspensão do direito de dirigir aumentou, passando de um para seis meses de punição.

É considerado infração gravíssima quem usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão. Com multiplicador de 20 vezes no valor, a multa pode alcançar R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo.

Outra novidade que vale a partir deste mês, é o novo Sistema de Notificação Eletrônica. Os condutores que instalarem o aplicativo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), poderão reduzir em até 40% o valor das multas de trânsito.

Fique por dentro da nova tabela de multas válidas a partir desta terça-feira:

  • Infração leve (3 pontos)
    De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
  • Infração média (4 pontos)
    De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 53%)
  • Infração grave (5 pontos)
    De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 53%)
  • Infração gravíssima (7 pontos)
    De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

‘Cinquentinha’

Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016.

Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Mas como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.

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