O motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação por infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016, a partir desta quarta-feira (1º), estará sujeito a uma suspensão da CNH por no mínimo seis meses. Antes, o tempo mínimo era de um mês.
A mudança de prazos havia sido estabelecida pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Também houve mudança para o motorista reincidente. O período mínimo de suspensão da carteira passou de seis para oito meses. O máximo continua sendo de dois anos. A decisão vale para todo o país.
Como é o procedimento administrativo de suspensão da CNH:
1 – O motorista soma 20 pontos ou mais na CNH ou comete infração que prevê suspensão (dirigir embriagado, velocidade acima do 50% permitido ou racha). Após os recursos das infrações, abre-se o processo para suspender o direito de dirigir.
2 – O condutor tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
3 – Se negado, o motorista tem mais 30 dias para levar o seu recurso para a Junta Administrativa de Recursos em Infrações (Jari) do Detran.
4 – Caso o argumento seja rejeitado novamente, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), última instância administrativa, no prazo de 30 dias.
5 – Se a suspensão for mantida, o motorista é notificado e tem 48 horas para entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Só poderá reaver a licença depois de cumprir o prazo da punição e realizar o curso de reciclagem.
6 – Se o motorista suspenso for flagrado dirigindo, cometerá crime de trânsito e será aberto processo de cassação de sua CNH. Se a carteira já estiver cassada, o motorista também cometerá crime e sofrerá sanções que podem resultar até em prisão. Caso seja aberto novo procedimento em relação a esse motorista, o tempo que ele ainda tinha de suspensão se somará ao de cassação, que é de dois anos.
Confira a pontuação das infrações
Gravíssima: 7 pontos
Grave: 5 pontos
Média: 4 pontos
Leve: 3 pontos
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