Após toda a novela da obrigatoriedade dos extintores ABC em veículos, eis que o tema volta à tona. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no fim de maio, a volta do extintor de incêndio ABC como item obrigatório nos veículos, dois anos após a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 556/15 ter definido que o item não era mandatório e o Projeto de Lei 3404/15 ser aprovado pela Comissão.
A mudança das regras para voltar a obrigar os carros a terem os extintores ABC é do deputado Moses Rodrigues (PDMB-CE), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR). O político diz que “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”, afirmou Rodrigues.
Para voltar a valer, o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pela Comissão de Viação e Transportes. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado, não terá que passar por votação no Plenário, passando a valer logo em seguida.
Obrigatoriedade dos extintores ABC
Os extintores do tipo ABC iriam se tornar obrigatórios, a princípio, a partir de 1º de janeiro de outubro de 2015, provocando um grande aumento nas vendas do equipamento e esgotando estoques em poucos dias, e a obrigatoriedade foi adiada para 1º de outubro. No entanto, duas semanas antes do prazo da lei, porém, a resolução 556/15 do Contran tornou sua presença apenas facultativa.
Na época, o Contran justificou que a decisão se deve após um estudo de 90 dias, que constatou a baixa incidência de incêndios em acidentes com veículos, e que o uso do extintor sem o devido preparo seria mais perigoso do que o próprio incêndio.
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