Contran regulamenta som automotivo alto como infração grave

Quem for pego com som alto dentro do veículo pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por meio da Resolução nº 624/2016.

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito tinha um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro, que eram medidos por um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro.

Agora, com a nova resolução, veículos que estiverem emitindo som audível pelo lado externo, seja de qualquer volume ou frequência, podem ser autuados por uma infração grave com 5 pontos na CNH, com penalidade de R$ 195,23, acompanhada da retenção do veículo.

A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito. A regularização da infração pode ser sanada no local com a simples diminuição do som do veículo e não com sua remoção. O veículo somente deverá ser recolhido ao pátio em caso de desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura do som automotivo.

Não é infração

Não estão inclusos nas regras da resolução do Contran, os veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes. Além de, buzinas, alarmes, sirenes e sinalizadores de marcha-a-ré.

Você aprovou a regulamentação realizada pelo Contran? Aproveite e compartilhe este post com seus amigos que ainda não estão sabendo da mudança no Facebook!

Últimas Notícias