O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou as regras para recorrer multas de trânsito por meio da resolução 390/11. Segundo o órgão, a data em que o motorista entregou o recurso será considerada para verificar se o prazo foi cumprido. No caso de envio pelo correio, vale a data da postagem.
O prazo para entrar com recurso consta da notificação enviada pelo órgão de trânsito e é de, pelo menos, 30 dias após a emissão desse aviso. Além disso, segundo o Contran, a defesa ou recurso deverá ser imediatamente remetido ao órgão ou entidade que efetuou a autuação.
Protocolo
O recurso ou o protocolo de recebimento da defesa das multas de trânsito deverá conter, pelo menos:
- identificação e assinatura do recebedor;
- identificação do órgão ou entidade de trânsito;
- data do recebimento.
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