CNH vencida? Prazos para renovação foram prorrogados pelo Contran

Na última quinta-feira (25) o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou, por tempo indeterminado, os prazos para que os condutores possam renovar a CNH vencida a partir de 1 de março deste ano. A medida é um dos tópicos da portaria 206/2021, do Contran.

A decisão não é válida para todo o Brasil, mas apenas para alguns estados como Goiás, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, além do Distrito Federal.

Com essa alteração, fica prorrogado ainda o prazo para renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissão Provisória para Dirigir (PPD).

Para os condutores infratores, a portaria também traz novidades. Para quem foi autuado por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás, o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação) foi prorrogado por tempo indeterminado. Também estende o prazo para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.

Em Goiás, qualquer pessoa que tenha adquirido um veículo seminovo ou usado a partir do dia 12 de fevereiro deste ano, também foi beneficiado. Enquanto a portaria 206 vigorar, este veículo fica isento da penalidade por não transferir em até 30 dias, conhecida por “multa por recibo”.

Além disso, a medida também contempla quem comprou veículo zero-quilômetro a partir de 2 de março, que ganha mais tempo para fazer o registro e o licenciamento.

Fique ligado!

A Portaria 206/2021 prorroga prazos de processos e procedimentos. Confira as principais medidas:

A quem se aplica?

  • Aos condutores habilitados pelo Detran-GO;
  • Aos veículos registrados ou que venham a ser registrados em Goiás;
  • Ás infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado de Goiás.

Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

  • A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
  • A data final para apresentação de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
  • A data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021;
  • O prazo para renovação da CNH vencida e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021;
  • O prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021, para fins de fiscalização;
  • O prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de março de 2021;
  • O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

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