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O presidente da república Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21, estabelecendo o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência). Mas, é importante destacar que esse benefício só é válida até o dia 31 de dezembro deste ano.

Além disso, o cliente só poderá trocar de carro três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Quem vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.

O texto original da Medida Provisória 1.034/21 previa limitar nova isenção ao período de quatro anos e pretendia restringir o não pagamento de IPI a R$ 70 mil. No entanto, o prazo e o teto para carro PCD foram alterados pelo Congresso.

Mas, Bolsonaro vetou o artigo que previa a inclusão de deficientes auditivos na lista de beneficiados com a isenção do IPI. Esse veto vai voltar para a Câmara e ao Senado, para ser analisado e poderá ser revertido.

É importante destacar também que, quando a medida provisória entrou em vigor, em março deste ano, não havia limite de valor para o IPI.

O teto de R$ 70 mil segue válido para quem quiser desconto de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em um carro PCD, que é um imposto estadual, diferente do IPI que é um imposto nacional. Ou seja, o desconto de R$ 140 mil só vale para o desconto de IPI.

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