Carro para PCD: saiba o que é e quem tem direito

Você já deve ter visto em algum anúncio de veículo a seguinte frase: “Carro para PCD. Primeiro, é importante dizer que PCD signfica Pessoa com Deficiência. Então, quando em um anúncio a frase Carro para PCD está presente, significa que a pessoa com deficiência terá direito à isenção de impostos na compra do veículo. Ou seja, pessoas com alguma deficiência que dificulte ou impeça a sua mobilidade podem pedir isenção em impostos como ICMS, IPI, IOF e o IPVA (siglas abaixo).

Outro ponto para se destacar sobre isso é que, quando se fala em carro para PCD, não estamos falando em carros adaptados ou personalizados para a pessoa com deficiência. O termo carro para PCD é apenas para mostrar que o veículo pode ser comprado com isenção de impostos.

Quem tem direito a comprar carro para PCD

Para ter o direito de comprar um carro para PCD, a pessoa interessada deve cumprir algumas regras, que envolvem inclusive trâmites na receita federal. Em relação ao carro, ele deve ser zero quilômetro e fabricado no Mercosul. O preço dele sem as isenções não pode passar de R$ 70.000. Se for acima desse valor, ele pode ser comprado com isenção apenas no IPI e não do ICMS.

Na Receita Federal e na Fazenda Estadual serão expedidas cartas de isenção, que permitirão a compra do carro para PCD. Os dois órgãos permitem que os interessados façam a solicitação pela internet.

Além disso, a CNH deve conter dados específicos, mostrando que você possui necessidades especiais. Caso o beneficiário não tiver condições de dirigir, ele poderá adquirir o carro para PCD e nomear um responsável como condutor.

Agora, vamos falar das doenças que garantem a isenção. Trata-se de uma lista extensa que inclui problemas neurológicos, diabetes, portadores de HIV, câncer, doenças degenerativas entre outras. Em resumo: qualquer doença que deixe os movimentos limitados, sequelas motoras ou que traga perda de força pode dar direito à comprar um carro para PCD. Abaixo uma lista com as doenças que podem garantir o benefício:Amputações;

Artrite reumatóide;
Artrodese;
Artrose;
AVC;
AVE (Acidente vascular eEncefálico);
Autismo;
Alguns Tipos de câncer;
Doenças degenerativas;
Deficiência Visual;
Deficiência Mental (Severa ou profunda);
Doenças neurológicas; Manguito rotador;
Mastectomia (Retirada da mama);
Nanismo (Baixa estatura);
Neuropatias diabéticas;
Paralisia;
Paraplegia;
Parkinson;
Poliomielite;
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc;
Problemas na Coluna;
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);

Como adquirir um carro para pcd

O primeiro passo é ter um laudo médico que explique qual a sua doença e as suas necessidades e até mesmo que informe sobre cirurgias já realizadas. Depois, ir até uma clínica do Detran onde será feita uma nova perícia. O terceiro passo é possuir habilitação especial para conduzir o carro. Para conseguir, procure uma autoescola especializada em PCD, faça as aulas de direção em um veículo adaptado e a prova prática. Na habilitação será mencionado as limitações físicas do motorista e as adaptações necessárias do veículo.

O quarto passo é solicitar a isenção do IPI. Então, com os laudos em mãos e com a certidão de nascimento, é só solicitar junto a Receita Federal a isenção. Ela pode ser feita online pelo Sisen. O próximo passo é escolher o carro e comprar. Mas fique atento aos prazos! Se o carro não for faturado pela montadora dentro do prazo de validade da carta de isenção, o comprador perde o documento e terá que refazê-lo.

Site para solicitação de isenção de impostos sobre carro para PCD

Próximo passo: pedir isenção do ICMS. Para solicitar este é necessário acessar o site da Fazenda Estadual. Mas lembre-se: o modelo do carro deve ser fabricado no Mercosul e seu preço cheio não pode exceder os R$ 70 mil. Então, feito tudo isso, o Detran expedirá o CRV do carro. Se foi comprado com isenção de ICMS, ele não poderá revender o carro por quatro anos, se for apenas com isenção de IPI, o prazo é de dois anos. Por fim, se necessário, faça as adaptações no veículo.

Siglas

IPI – Imposto sobre Produtos
ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
CRV – Certificado de Registro do Veículo

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