O Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (DPVAT) que deve ser pago todos os anos por proprietários de veículos para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, pode passar a ter parcelamento obrigatório no Brasil em no mínimo três prestações mensais e iguais. É o que propõe o Projeto de Lei 2409/2015, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) que altera a Lei 6.194/74, que criou o Seguro DPVAT, o parcelamento do seguro seria feito em boletos a serem pagos juntamente com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com valor mínimo de R$ 50 para cada boleto.
Segundo informou a Agência Câmara Notícias, parcelamento não será obrigatório se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento do tributo. Além disso, a nova regra determina ainda que o parcelamento do DPVAT só poderá ser realizado para os pagamentos futuros, sendo vedado para os prêmios vencidos.
O projeto de lei agora será enviado ao Senado, a menos que haja recurso aprovado para que o texto seja votado no Plenário da Câmara. Atualmente, o parcelamento do seguro DPVAT é facultativo a cada Estado e limitado ao valor de R$ 70 por boleto.
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